Pois, caro amigo, imagine se graduar, depois fazer mestrado e doutorado. Imaginou? Agora, pense que, além disso, você dá aulas no estado, particulares, e nas escolas municipais do Rio de Janeiro. Certamente que não se trata de um moleque bancando o professor... e nesse trajeto acumulou-se muita bagagem a ser aproveitada. Só quem é inapto e/ou vidrado em números que não enxerga esse "óbvio ululante" - viva Nelson Rodrigues!
Para quem não está por dentro, o último concurso da prefeitura tornava obrigatória a tal "prova aula". Porém, esta etapa do concurso é precedida de um curso para ensinar o professor a ser... professor. E se não passar com boas notas, tia Cotinha ficará triste, não desenhará estrelinha no caderno, nem deixará passar no concurso!
Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". Aprenderam?
Seu Paes, dona Costin... leiam as leis antes de fazerem besteira. Poxa, primeiro foi com o banco imobiliário do Dudu, que está sob investigação do Ministério Público, e agora é com o concurso!
CHUPA PAES-COSTIN!!!!!!!!!!
E não se esqueça, divulgue a ideia: "sem aumento, sem nota".
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